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Memorando Circular nº 005/2023

João Pessoa, 26 de maio de 2023.

 

Aos Ilustríssimos Registradores Civis de Pessoas Naturais da Paraíba

Assunto: Repasse mensal do FARPEN à ARPEN-PB.

 

Prezados Colegas,

Como é da ciência de todos, a partir deste mês de maio se inicia

o pagamento da Renda Mínima e da complementação pelos atos gratuitos praticados no âmbito das respectivas serventias pelo Fundo de Apoio ao Registrador Civil de Pessoas Naturais da Paraíba.

Constou dos itens 5 e 6 da Pauta da 204ª (ducentésima quarta) Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FARPEN-PB matéria relativa à solicitação ao colegiado para que expedisse orientação aos Registradores Civis orientando-os sobre a destinação dos percentuais, de 4% (quatro por cento) para a ANOREG-PB e 1% (um por cento) para a ARPEN-PB, a título de operacionalização do Fundo (§ 2º, do art. 5º, da Lei nº 12.510, de 23 de dezembro de 2022), para assegurar a cobertura das despesas com manutenção dos sistemas e atividades necessárias ao seu funcionamento, e que, assim não procedendo, a serventia ficará sujeita à adoção de medidas legais de regularização do repasse.

A matéria foi acolhida pelo órgão gestor, determinando-se a expedição de orientação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado, para que estes cumprissem a regra contida no § 2º, do Art. 5º, da Lei 12.510/2022, repassando os valores, mensalmente, na forma estabelecida na referida norma, ou seja, 4% (quatro por cento) para a ANOREG-PB e 1% (um por cento) para a ARPEN-PB.

Visando a otimização do repasse, da sua fiscalização e o menor dispêndio para Registradores e para a própria ARPEN-PB, os valores destinados à Associação serão feitos por meio de boleto bancário, que será enviado por e-mail e/ou whastapp para cada Registrador até o dia 30 de cada mês, para recolhimento até o dia 05 do mês subsequente.

Por questões burocráticas inerentes ao sistema bancário, entretanto, excepcionalmente, o repasse referente aos valores recebidos no mês de maio/2023, deverão ser feitos via PIX, para a conta-corrente da ARPEN, cuja chave é o nº do CNPJ: 06.248.003/0001-25. O comprovante deverá ser enviado para o e-mail institucional: arpenpb@gmail.com.

Salientamos que, em caso de falta de pagamento, serão adotadas as possíveis medidas para a regularização dos repasses, conforme autorização do próprio Conselho Gestor do FARPEN.

Assim, na intenção de evitar que tais medidas venham a ser necessárias, solicitamos de cada um dos colegas Registradores Civis de Pessoas Naturais que destinem o máximo de suas atenções no sentido de fazer cumprir o comando legal e assegurar a perfeita gestão do FARPEN.

Aproveito o ensejo para reiterar a todos os integrantes da classe nossos protestos de alta estima e da mais distinta consideração.

 

Vivianne Ferreira Braga Macêdo Presidente da Arpen-Pb

 

  • 05/06/2023
  • Admin