Nome incomum não justifica para alteração de registro
A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. A sentença confirma a decisão de 1º Grau, da Comarca de Santo Antônio das Missões.
Nome Legal” garante 342 reconhecimentos de paternidade, em um ano, na ParaíbaMais de 300 crianças e adolescentes conquistaram o direito de ter o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento, graças à atuação do Ministério Público da Paraíba. Em um ano, o projeto “Nome Legal” promoveu 342 reconhecimentos de paternidade, em todo o Estado.
Arpen Brasil e CNJ debatem reconhecimento de paternidade
Na ultima quarta-feira (08/02) representantes da Arpen Brasil se reuniram com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para debater sobre os programas de reconhecimento de paternidade realizados no Brasil. Segundo o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, a intenção do CNJ é orientar a população sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade e incentivar as ações que promovam estes atos. Um provimento, que será editado pelo Conselho Nacional de Justiça, terá como objetivo padronizar as ações de reconhecimento de paternidade.
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Filha consegue certidão de óbito do pai judicialmenteA juíza de direito em substituição na 19ª Vara Cível de Natal, Elane Palmeira de Souza, determinou ao Oficial do Registro Civil da Primeira Zona de Natal - 4º Ofício de Notas, que proceda à lavratura do assento de óbito de um senhor de idade, seguindo os dados relativos ao óbito, com a respectiva anotação no assento de casamento do mesmo. O motivo da solicitação de tal documento foi a perda do prazo legal para lavrar a certidão perante um cartório competente para o ato.
Projeto especifica bens incluídos e excluídos do regime de comunhão parcial
Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 724/11 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a razão de 50%, ou seja, a metade, dos demais bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação.
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