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Nome incomum não justifica para alteração de registro

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. A sentença confirma a decisão de 1º Grau, da Comarca de Santo Antônio das Missões.

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Nome Legal” garante 342 reconhecimentos de paternidade, em um ano, na Paraíba

Mais de 300 crianças e adolescentes conquistaram o direito de ter o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento, graças à atuação do Ministério Público da Paraíba. Em um ano, o projeto “Nome Legal” promoveu 342 reconhecimentos de paternidade, em todo o Estado.

De janeiro de 2011 a janeiro de 2012, foram realizados 35 mutirões em escolas públicas localizadas em nove cidades paraibanas. O trabalho resultou na instauração de mais de 2 mil procedimentos de reconhecimento de paternidade. Dos 35 mutirões realizados nesse período, 24 foram em escolas municipais de João Pessoa.

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Arpen Brasil e CNJ debatem reconhecimento de paternidade

Na ultima quarta-feira (08/02) representantes da Arpen Brasil se reuniram com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  em Brasília, para debater sobre os programas de reconhecimento de paternidade realizados no Brasil.

Segundo o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, a intenção do CNJ é orientar a população sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade e incentivar as ações que promovam estes atos. Um provimento, que será editado pelo Conselho Nacional de Justiça, terá  como objetivo padronizar as ações de reconhecimento de paternidade.

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Filha consegue certidão de óbito do pai judicialmente

A juíza de direito em substituição na 19ª Vara Cível de Natal, Elane Palmeira de Souza, determinou ao Oficial do Registro Civil da Primeira Zona de Natal - 4º Ofício de Notas, que proceda à lavratura do assento de óbito de um senhor de idade, seguindo os dados relativos ao óbito, com a respectiva anotação no assento de casamento do mesmo. O motivo da solicitação de tal documento foi a perda do prazo legal para lavrar a certidão perante um cartório competente para o ato.

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Projeto especifica bens incluídos e excluídos do regime de comunhão parcial

Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado 724/11 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a razão de 50%, ou seja, a metade, dos demais bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação.

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