Paulo Risso participa de encontro de corregedores

O presidente do Recivil e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Paulo Risso, participou da abertura do 59º Encoge – Encontro dos Corregedores Gerais da Justiça dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, realizado nos dias 19 a 21 de abril, em Foz do Iguaçu (PR).
O evento também teve a presença de representantes de outras entidades da classe notarial e registral do Brasil. “O encontro foi importante para nos aproximarmos do Poder Judiciário e mostrar o trabalho que temos feito e os nossos anseios a favor dos notários e registradores de todo o país”, disse o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.
Última atualização (Sáb, 12 de Maio de 2012 23:55)
Senado: Aprovada validade nacional de Declaração de Nascido Vivo
Indiana consegue anular casamento infantil
Laxmi Sargara casou com apenas um ano de idade devido a um acordo entre famílias. A indiana Laxmi Sargara, de 18 anos, conseguiu na Justiça a anulação do seu casamento nesta quarta-feira, em Jodhpur. A jovem casou-se com um ano de idade com Rakesh, hoje com 20 anos, em um acordo feito pelas duas famílias. Última atualização (Dom, 29 de Abril de 2012 10:48)
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População pode solicitar segunda via de certidões pela internet
Um serviço pouco conhecido pela população é o Cartório 24 horas. Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo, não precisa mais ir até um cartório e enfrentar filas. Através do site www.cartorio24horas.com.br, a pessoa solicita a 2ª via de qualquer certidão do serviço de registros do país e a recebe em casa, pelos Correios, mediante o pagamento de um boleto gerado no próprio site. O serviço é oferecido pela Anoreg Brasil, Associação dos Notários e Registradores do Brasil, e pela Rede Brasileira de Cartórios. O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar, destaca as vantagens de se utilizar o Cartório 24 horas.
Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte
O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária. Última atualização (Dom, 29 de Abril de 2012 10:41)
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- Projeto obriga escola a informar MP sobre aluno sem pai definido
- Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica
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- Em MG, procuradores impedem concessão de pensão por morte a empregada de segurado que tentou se passar por esposa.





















